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Polêmica, especialmente por envolver o direito autoral e o monopólio da Fifa na realização do evento, a votação do projeto deve ser concluída até abril

Desde que o Brasil foi eleito para sediar os três maiores eventos esportivos internacionais – a Copa das Confederações em 2013, a Copa do Mundo em 2014 e a Olimpíada em 2016 –, o governo e o Congresso têm trabalhado juntos para o sucesso desses desafios.

O Congresso Nacional, nesse momento, debate a Lei Geral da Copa (Projeto de Lei nº 2.330/2011), depois de já ter aprovado a Lei nº 12.350, de 20 de dezembro de 2010, com medidas tributárias para a realização da Copa das Confederações e da Copa do Mundo, e a Lei nº 12.462, de 5 de agosto de 2011, que instituiu o Regime Diferenciado de Contratações Públicas exclusivamente a licitações e contratos para as duas competições e os Jogos Olímpicos.

O marco legal é fundamental para a transparência, a lisura nos processos licitatórios, os impactos fiscais e o retorno dos investimentos, além da segurança e conforto dos participantes, incluindo os atletas e os milhões de turistas estrangeiros. Afinal, é a imagem do país que estará em jogo.

Apenas para ilustrar a dimensão desses eventos, que transcendem os aspectos meramente esportivos, basta dizer que serão investidos pelo governo nos três níveis (União, estados e municípios) e pelo setor privado, direta ou indiretamente, cerca de R$ 200 bilhões.

Os investimentos incluem desde a melhoria da mobilidade urbana, passam pela construção de estádios e hotéis e pela ampliação de portos e aeroportos, até logística de segurança e estrutura de tecnologia da informação, entre outras.
A Lei Geral da Copa é apenas parte desse marco regulatório, cujo objetivo é superar as naturais divergências e impasses entre torcedores e organizadores do mundial de futebol. Portanto, disciplina os direitos e deveres do Brasil, como país-sede, e das entidades de esportes – a  Fifa e suas subsidiárias –, que detêm o monopólio da organização e da realização dos eventos.

Como regra, é condição para sediar as competições da Fifa (uma associação suíça de direito privado), entre outros, o respeito ao direito autoral dos produtos licenciados por patrocinadores a ela associados, os direitos de transmissão de imagens e sons, a adoção de processo simplificado de concessão de vistos a estrangeiros que venham participar do evento, bastando o ingresso e o passaporte, além da exclusividade no uso de símbolos oficiais para fins de publicidade.

A Lei Geral da Copa, que se encontra em exame em comissão especial da Câmara, sob a presidência do deputado Renan Filho (PMDB-AL) e relatoria do deputado Vicente Cândido (PT-SP), já está em fase final de discussão e votação e deverá ser aprovada, nos termos do substitutivo do relator, com pequenas modificações, ainda em março de 2012 na comissão e no plenário da Câmara.

Os pontos que causam maior polêmica são: a autorização para a venda de bebida alcoólica nos estádios; a legislação sobre meia-entrada; a venda casada de produtos, que conflita com o Código de Defesa do Consumidor; e a responsabilidade civil da União pelos danos que causar, por ação ou omissão, à Fifa.

Para contornar a suspensão da legislação atual sobre meia-entrada, o texto reserva 50 mil ingressos para a Copa das Confederações e 300 mil para a do Mundo para serem vendidos com 50% de descontos, sempre mediante sorteio, para estudantes, pessoas com idade igual ou superior a 60 anos e participantes de programa federal de transferência de renda.

A tendência – apesar do grau de polêmica, especialmente por envolver o direito autoral e o monopólio da Fifa na realização do evento – é que o projeto que trata da Lei da Copa seja aprovado no plenário da Câmara dos Deputados na primeira quinzena de março e tenha sua votação concluída no Senado no mês de abril, dentro do cronograma e dos compromissos firmados pelo governo brasileiro.

Antônio Augusto de Queiroz é jornalista, analista político e diretor de documentação do Diap